Seleção para contratação de enfermeiro por prazo determinado para o projeto PRONON

A Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto seleciona profissionais técnicos especializados de  nível superior, para o preenchimento de 01 (uma) vaga por prazo determinado. A atuação será  no desenvolvimento de atividades e ações no projeto PRONON – DNA circulante tumoral  ct(DNA) como ferramenta diagnóstica e prognóstica em pacientes com linfoma não-Hodgkin  B agressivo, registrado sob NUP 25000.170392/2020-56. 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 

1.1. A seleção do profissional será regida por esta seleção e executada pela Fundação  Hemocentro de Ribeirão Preto; 

1.2. A seleção visa constituir um rol de profissionais classificados, objetivando a contratação  por prazo determinado, por meio da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, em postos de  trabalho de nível superior; 

1.3. A seleção será efetuada mediante cadastro, análise de currículos dos candidatos e  entrevistas, sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da  capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados;  

1.4. Os candidatos serão avaliados por uma Comissão interna e convocados de acordo com a  classificação e as necessidades do projeto e funções compatíveis com a área de atuação; 

1.5. A remuneração será de R$ 2.618,00, compatível com as atividades a serem desempenhadas  para os postos de trabalho de nível superior; 

1.6. Período integral com escala de revezamento, incluindo finais de semana e feriados. Carga  horária: 40 horas semanais; 

1.7. O candidato aprovado não estará vinculado a nenhum cargo ou emprego público, e será  contratado com o fim específico de atender às demandas temporárias de atividades do projeto  PRONON; 

1.8. As contratações serão financiadas com recursos oriundos do Projeto PRONON DNA  circulante tumoral ct(DNA) como ferramenta diagnóstica e prognóstica em pacientes com  linfoma não-Hodgkin B agressivo; 

1.9. A classificação constituída por esta seleção terá validade de 24 meses

2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

2.3. Ter disponibilidade para viagem; 

2.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação; 

2.5. Apresentar os documentos e comprovantes que se fizerem necessários por ocasião da  contratação. A falta de qualquer documento exigido automaticamente desclassificará o  candidato, com o chamamento do próximo da lista. 

2.6. Cumprir as determinações desta seleção; 

2.7. Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito  Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas,  ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal e demais  normas, quando contratado pelo regime CLT. 

3 – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES. 

Contratação por prazo determinado de profissionais de nível superior, com experiência  comprovada em Enfermagem, com o objetivo de executar tarefas de natureza técnico-científica  (assessoria, consultoria, estudos e pesquisas). Os profissionais selecionados deverão atuar no  Projeto PRONON – DNA circulante tumoral ct(DNA) como ferramenta diagnóstica e  prognóstica em pacientes com linfoma não-Hodgkin B agressivo, registrado sob NUP  25000.170392/2020-56. 

3.1. Objetivo: 

3.1.1. Detecção de variantes no DNA tumoral circulante (ctDNA) para diagnóstico e  prognóstico de linfoma não Hodgkin B agressivo; 

3.2. Atribuições: 

3.2.1. Busca ativa de pacientes elegíveis ao presente estudo no setor de hematologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCFMRP-USP): o  enfermeiro deverá acompanhar o ambulatório semanal de doenças linfoproliferativas da  instituição (AHLI) e avaliar todas as triagens diárias de pacientes no ambulatório de  hematologia, buscando pacientes elegíveis ao presente estudo, conforme protocolo específico.  Caso os identifique, será também o responsável pelo agendamento e condução dos demais  procedimentos previstos em protocolo; 

3.2.2. Busca ativa de casos novos de Linfoma não-Hodgkin B dentro do HCFMRP-USP e  demais hospitais da região: O enfermeiro do estudo entrará em contato semanal com as  diversas especialidades médicas do HCFMRP-USP, com a unidade de emergência do  HCFMRP-USP, com hospitais de Ribeirão Preto e região que possuem serviço de hematologia,  e com os responsáveis pelas triagens oncológicas do Departamento Regional de Saúde XIII,  para verificar a presença de casos suspeitos de linfomas B agressivos potenciais candidatos ao  estudo em questão. Caso os identifique, o enfermeiro irá preparar a logística de referenciamento  para o nosso serviço e será responsável pelo agendamento e condução dos demais  procedimentos previstos em protocolo;

3.2.3. Gerenciamento da agenda de consultas e exames dos pacientes do estudo: O  enfermeiro será responsável por realizar os agendamentos, acordando com as áreas específica,  de todas as consultas médicas e exames complementares, laboratoriais e/ou de imagem,  necessários ao seguimento dos pacientes do estudo, mantendo-os informados e certificando-se  do seu comparecimento. Deverá garantir que nenhum procedimento previsto em protocolo seja  atrasado ou perdido; 

3.2.4. Coleta de amostras de sangue e materiais biológicos: O enfermeiro será responsável  pela coleta de sangue e demais amostras biológicas, nas datas estipuladas em protocolo  específico, para todos os pacientes incluídos no estudo em questão; 

3.2.5. Gerenciamento do armazenamento das amostras biológicas do estudo: o enfermeiro  deverá certificar-se de que todas as amostras biológicas coletadas dos pacientes incluídos no  estudo estejam identificadas de maneira correta e sejam armazenadas em local e sob as  condições adequadas, realizando inventário frequente das mesmas; 

3.2.6. Gerenciamento das amostras de biópsias para extração do DNA: o enfermeiro será o  responsável por coordenar o processo de preparo das amostras de biópsias para extração do  DNA, acordando o procedimento com o serviço de patologia e com o laboratório de oncologia  da instituição, transportando as amostras de maneira adequada e garantindo sua correta  realização; 

3.2.7. Desenvolvimento e implementação dos procedimentos operacionais de manejo de  amostras biológicas e de cuidados de enfermagem do estudo em questão: o enfermeiro será  o responsável por estabelecer e garantir a implementação dos Procedimentos Operacionais  (POs) de manejo de amostras biológicas do presente estudo, incluindo os de coleta (tipo de  coleta, insumos necessários, volume, processamento, etc), de transporte (equipamentos,  temperatura, tempo, etc), e de armazenamento (equipamentos, temperatura, tempo, etc) de  amostras biológicas. O mesmo deverá ocorrer com os cuidados de enfermagem previstos no  estudo; 

3.2.8. Monitoria de dados no documento fonte e alimentação da base de dados do estudo: o enfermeiro será o responsável pela monitoria dos dados em prontuário, de acordo com as boas  práticas clínicas (GCP), garantindo que todos os dados coletados durante o estudo estejam  adequadamente inseridos no prontuário do paciente. O enfermeiro também será responsável por  incluir os dados registrados em documentos fonte na CRF da base da dados do estudo; 

3.2.9. Aplicação dos questionários de fragilidade em pacientes com idade maior ou igual  a 65 anos: o enfermeiro será o responsável pela aplicação dos questionários de fragilidade  sGA previstos no protocolo do presente estudo; 

3.2.10. Zelar pela condução do estudo clínico em questão: o enfermeiro deverá zelar pela  condução adequada do presente estudo clínico, de acordo com as boas práticas clínicas  (GCP). Deverá auxiliar no processo de inclusão e certificar-se de que todos os pacientes  incluídos assinaram o termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE); será o responsável  pelo arquivamento dos TCLEs e demais documentos impressos do estudo; deverá identificar  desvios de protocolo, reportando-os ao pesquisador principal e ao comitê de ética em pesquisa  (CEP) da instituição, e corrigindo os procedimentos do estudo, se necessário, com vistas a evitar novos desvios; e deverá assegurar-se de que nenhum procedimento previsto no estudo  seja perdido; 

3.2.11. Orientar pacientes, sanar dúvidas e acompanhar eventuais complicações de  participantes do estudo: o enfermeiro deverá orientar os pacientes incluídos no presente  estudo e seus familiares sobre todos os procedimentos, bem como estar disponível para  esclarecer dúvidas, contatando os pesquisadores, caso necessário. Deverá acompanhar as  eventuais complicações desenvolvidas no decorrer do estudo, coordenando e garantindo que  os cuidados de enfermagem necessários sejam adequadamente fornecidos pelas diversas  equipes de enfermagem envolvidas; 

3.2.12. Utilizar os equipamentos de informática necessários para a realização de suas  atividades e atribuições: o enfermeiro deverá ter conhecimentos básicos de informática para  utilizar as ferramentas adequadas ao desempenho das atividades elencadas acima; 

3.2.13. Cumprir as normas e determinações vigentes: o enfermeiro deverá cumprir e fazer  cumprir as normas e determinações vigentes dos Conselhos Regional (COREN) e Federal (COFEN) de Enfermagem, do Código de Ética de Enfermagem, da Norma Regulamentadora  nº 32 (NR-32), e das normas de serviço, portarias e regulamentos do HCFMRP-USP, bem  como estar atento às atualizações destes. 

4 – DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 

4.1. Exigências Imprescindíveis: 

4.1.1. Escolaridade: Ensino Superior completo de Enfermeiro, expedido por escola oficial ou  reconhecida; 

4.1.2. Conselho de Classe: Possuir carteira do respectivo Conselho de Classe do Estado de São  Paulo devidamente atualizada 

4.1.3. Estar quite com seu Conselho de Classe; 

4.2. Exigências desejáveis: 

4.2.1. Título de mestrado e/ou dourado; 

4.2.2. Experiência prévia comprovada com estudos clínicos; 

4.2.3. Treinamento prévio comprovado em boas práticas clínicas (GCP); 

4.2.4. Publicações em revistas científicas; 

4.2.5. Línguas: Proficiência em Inglês.

5 – DA LOCALIDADE DO TRABALHO. 

Os trabalhos serão realizados preferencialmente, em Ribeirão Preto/SP. 

6 – DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO. 

As contratações ocorrerão durante a vigência desta seleção, respeitando o prazo de execução,  descentralização de recursos orçamentários e financeiros, e as necessidades das atividades  previstas nos termos de execução, com início após a aprovação do Projeto PRONON limitado  ao prazo de 24 meses. 

7 – DAS INSCRIÇÕES. 

7.1. As inscrições serão feitas mediante o encaminhamento dos seguintes documentos: a) Currículo; 

  1. b) Cópia do diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso; 
  2. c) Cópia da parte da carteira de trabalho relativa aos contratos celebrados, contratos de  autônomos e/ou outros documentos que comprovem a experiência/qualificação; 
  3. d) Cópia de comprovantes de cursos de especialização, mestrado e doutorado, quando houver. e) Línguas: Proficiência em Inglês; 

7.2. Os interessados deverão encaminhar os documentos mencionados no item 7.1, via e-mail  através do endereço: processoseletivo@hemocentro.fmrp.usp.br.  

7.3. Serão aceitos os currículos enviados de 22/12/2022 até o dia 05/01/2023. Não serão aceitos  currículos encaminhados via correio. 

8 – DA SELEÇÃO. 

8.1. A seleção do candidato será processada por uma Comissão de Julgamento e Seleção,  designada para este fim específico.  

8.2. Etapas da Seleção: 

1ª Etapa: cadastramento dos currículos recebidos com a documentação solicitada; 

2ª Etapa: análise dos documentos recebidos para pré-seleção e, entrevista com candidatos pré selecionados; 

3ª Etapa: classificação dos aprovados.

9 – DA CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES. 

9.1. A convocação dos candidatos selecionados será feita pelo Recursos Humanos da Fundação  Hemocentro de Ribeirão Preto, de acordo com as necessidades e durante o prazo de validade  desta seleção. 

9.2. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Recursos Humanos da Fundação  Hemocentro de Ribeirão Preto, no prazo agendado, a partir da convocação; 

9.3. Será considerado desistente, perdendo o direito da contratação, o candidato que deixar de  apresentar a documentação necessária e/ou negar-se a cumprir as etapas necessárias para  contratação, dentro do prazo estabelecido;  

9.4. Será de responsabilidade do candidato selecionado manter seus dados cadastrais  atualizados junto a Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto; 

9.5. A falta de documentação e/ou de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a  função tornará sem efeito o ato de convocação do candidato. Neste caso, o candidato será  eliminado. 

10 – DA CONTRATAÇÃO. 

A contratação será condicionada a apresentação de cópia dos seguintes documentos: • Carteira de Identidade; 

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
  • Comprovante de residência atualizado; 
  • Carteira de vacinação (atualizada com Hepatite B, Tríplice Viral, Febre Amarela e Dupla  Adulto (Tétano e Difteria) e Covid; 
  • Outros documentos poderão ser exigidos, além dos relacionados acima. 

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 

11.1. A coordenação dos trabalhos está a cargo da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, e  serão executados em consonância com o PRONON e suas coordenações. 

11.2. Este Edital será disponibilizado no site: http://www.hemocentro.fmrp.usp.br.

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